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Até que ponto a jurisprudência da própria Organização Mundial do Comércio permite que um país ou bloco suspenda integralmente as importações de todo um fornecedor quando existem empresas, frigoríficos ou sistemas produtivos aptos a cumprir as exigências sanitárias? A pergunta está no cerne da estratégia que o Itamaraty pretende adotar ao acionar a OMC contra o bloqueio europeu às carnes brasileiras. Segundo fontes da área diplomática, a tese vem sendo lapidada nos últimos dias em reuniões entre os Ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura e os maiores exportadores do país, notadamente JBS, MBRF e Minerva. A construção do contencioso deverá concentrar fogo menos na legitimidade da política europeia de combate à resistência antimicrobiana, que motivou a suspensão das importações a partir de 3 de setembro, e mais na forma como Bruxelas decidiu aplicá-la ao Brasil. O que está em jogo é um volume de divisas da ordem de US$ 2 bilhões por ano, valor correspondente às exportações brasileiras de carnes e produtos de origem animal para a União Europeia. A carne bovina responde por aproximadamente US$ 800 milhões desse total, enquanto aves e ovos movimentam cerca de US$ 750 milhões. Juntas, as duas categorias concentram quase 90% das compras europeias de produtos animais procedentes do Brasil.
A aposta brasileira é deslocar a discussão do mérito sanitário para a proporcionalidade da medida. O argumento em elaboração parte do princípio de que eventuais deficiências na certificação oficial não autorizam, por si sós, a exclusão de todo o país quando existem empresas capazes de comprovar o atendimento às exigências do bloco. Nesse contexto, Itamaraty, Ministério da Agricultura e frigoríficos avaliam sustentar que a Comissão Europeia dispunha de alternativas menos restritivas ao comércio, como habilitações por estabelecimento, certificações complementares, auditorias específicas, segregação de cadeias produtivas ou períodos de transição para adaptação às novas regras. É justamente nessa direção que o Brasil pretende aproximar o caso de precedentes em que a própria OMC impôs limites a embargos sanitários de alcance excessivamente amplo. A jurisprudência do órgão reconhece ampla margem aos países para proteger a saúde humana e animal, mas exige que as restrições guardem relação direta com o risco identificado e não ultrapassem o necessário para enfrentá-lo.
A missão conjunta do Itamaraty, do Ministério da Agricultura e dos próprios frigoríficos, no entanto, está longe de ser simples. A principal dificuldade decorre da própria natureza da contestação europeia. Em disputas anteriores, a OMC censurou medidas que desconsideravam diferenças entre regiões contaminadas e áreas livres de doenças. Bruxelas sustenta, porém, que o problema brasileiro não é regional nem localizado em determinados produtores, mas estrutural: estaria na capacidade do Estado de certificar, ao longo de toda a vida do animal, o histórico de utilização de medicamentos veterinários. É precisamente nesse ponto que deverá se concentrar o embate. O Brasil terá de convencer a OMC de que o Ministério da Agricultura dispõe de mecanismos suficientes para identificar, fiscalizar e certificar frigoríficos e cadeias produtivas que operam segundo padrões compatíveis com as exigências europeias.
A diplomacia brasileira está debruçada sobre disputas sanitárias anteriores que podem fornecer subsídios ou pistas para a condução do caso junto à OMC. Uma das mais conhecidas remonta ao fim dos anos 1990, quando Estados Unidos e Canadá contestaram a proibição europeia de importar carne de bovinos tratados com determinados hormônios de crescimento. Bruxelas alegava riscos à saúde dos consumidores, mas não conseguiu demonstrar que as evidências científicas disponíveis justificavam uma proibição daquela abrangência. A OMC deu razão aos norte-americanos e canadenses. A leitura do Itamaraty é que esse precedente pode reforçar a exigência de que a União Europeia demonstre por que eventuais deficiências no sistema brasileiro justificariam bloquear indistintamente toda a carne produzida no país, inclusive a proveniente de estabelecimentos aptos a atender às novas exigências sanitárias.
Outro precedente considerado relevante envolve a disputa aberta pela Argentina contra restrições impostas pelos Estados Unidos após focos de febre aftosa. Naquele caso, a OMC concluiu que Washington não poderia ignorar diferenças sanitárias entre regiões nem adiar indefinidamente o reconhecimento de áreas aptas a exportar. O julgamento consolidou o entendimento de que medidas sanitárias precisam refletir as condições efetivamente encontradas nas áreas produtoras, e não partir de presunções generalizadas.
Tão importante quanto o volume exportado é a qualidade do mercado europeu. O continente compra cortes bovinos de maior valor agregado, peitos de frango, produtos processados e outras mercadorias que alcançam preços e margens significativamente superiores aos obtidos em boa parte da Ásia e do Oriente Médio. Embora seja possível redirecionar parte dessas vendas, dificilmente os frigoríficos conseguirão reproduzir, no curto prazo, o mesmo perfil de receita e, sobretudo, de rentabilidade. Na carne bovina, os grupos potencialmente mais expostos são JBS, Minerva e MBRF. No segmento de aves, a maior exposição concentra-se em JBS e MBRF. São justamente essas companhias que hoje ajudam o governo a construir a principal tese da defesa brasileira: demonstrar que parte relevante da indústria dispõe de sistemas de controle e rastreabilidade suficientes para impedir que uma eventual deficiência regulatória seja utilizada como justificativa para excluir indiscriminadamente toda a carne produzida no país.