Governo discute “concessões-limite” em caso de ameaça militar dos EUA – Relatório Reservado

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Governo discute “concessões-limite” em caso de ameaça militar dos EUA

  • 25/08/2026
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A preocupação com o risco de ações militares dos Estados Unidos em território brasileiro manifestada publicamente por Celso Amorim (Leia aqui) não foi da boca para fora. Segundo informações filtradas pelo RR, o assunto tem sido objeto de discussões no governo. Palácio do Planalto, Itamaraty, Ministério da Justiça e os Altos-Comandos das Forças Armadas debatem iniciativas que eventualmente podem vir a ser colocadas na mesa em uma negociação com Washington de forma a reduzir tensionamentos e, no limite, demover os norte-americanos de qualquer investida unilateral contra organizações criminosas no Brasil. O assunto é extremamente sensível. A fonte do RR, um oficial de alta patente, faz questão de ressaltar que, por ora, são conjecturas, todas na linha do “just in case”. O mapa de “contrapartidas” é amplo e contém medidas com graus diferentes de intensidade, complexidade jurídica e custo político. Vai do aprofundamento da cooperação entre as autoridades dos dois países, com maior participação de agências como a DEA em investigações contra o PCC, o Comando Vermelho e outras facções, até a possibilidade de entrega aos Estados Unidos de grandes chefes do narcotráfico passíveis de extradição para que sejam processados pela Justiça americana. Entre um ponto extremo e outro, há uma régua de hipóteses de ações conjuntas.

O simples fato de o Palácio do Planalto, a cúpula da diplomacia e as Forças Armadas tratarem do assunto com maior profundidade já dimensiona a preocupação do governo. Uma questão sensível como essa não permite improvisos. É necessário ter um leque de opções previamente mapeadas que amplie a margem de manobra caso a pressão de Washington aumente de decibéis. Os fatos estão aí – e nas bordas do território brasileiro – para sustentar que todo o cuidado é pouco. Em menos de um ano, os Estados Unidos levaram sua ofensiva contra o narcotráfico na América Latina de ataques a embarcações no Caribe e no Pacífico para ações dentro de países da região. Em janeiro, uma operação militar americana na Venezuela resultou na captura de Nicolás Maduro e em sua retirada do país. Em março, forças dos Estados Unidos e do Equador iniciaram operações conjuntas contra organizações do narcotráfico em território equatoriano. Agora, Washington se prepara para dar outro salto. O secretário de Defesa, Pete Hegseth, afirmou que a Colômbia autorizou operações militares integradas contra grupos classificados como terroristas, abrindo a possibilidade de incursões norte-americanas contra o ELN (Ejército de Liberación Nacional) e dissidências das FARC. Depois de mais de 60 ataques a embarcações e mais de 200 mortos na campanha marítima, o governo de Donald Trump sente-se com o caminho livre para ofensivas terrestres em países sul-americanos. É essa mudança de patamar que mobiliza Brasília.

Diante desse quadro, o governo tem se dedicado a exercícios de cenários. Para cada medida discutida, pesa o ganho potencial nas relações com Washington, a proteção à soberania brasileira e os custos jurídicos, institucionais e políticos. O primeiro nível da escalada exigiria pouco de novo. Brasil e Estados Unidos já contam com uma estrutura jurídica ampla de cooperação penal. Desde 2001 está em vigor um Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal que permite trocar documentos e provas, localizar pessoas e patrimônio, executar pedidos de busca e apreensão e bloquear e confiscar ativos. Um primeiro aceno à Casa Branca se daria, portanto, sobre terreno conhecido: acelerar esse intercâmbio e criar um canal prioritário para investigações relacionadas às grandes facções brasileiras. A DEA (Drug Enforcement Administration), o FBI e outras agências americanas poderiam fornecer informações sobre rotas de cocaína, movimentações financeiras, empresas de fachada e conexões do PCC e do CV nos Estados Unidos e em terceiros países. Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e Ministério Público utilizariam o material para abrir ou aprofundar investigações no Brasil. Há precedentes para essa lógica. Em 1992, a DEA criou a chamada Kingpin Strategy, passando a selecionar as principais lideranças do narcotráfico e atacar simultaneamente suas finanças, comunicações, logística, fornecedores e cadeia de comando.

É desse ponto que começaria o segundo nível das “contrapartidas”: transformar cooperação investigativa em operações efetivas contra alvos de interesse dos dois países. Washington passaria a fornecer provas sobre determinadas lideranças e estruturas criminosas. Mas executar buscas, efetuar prisões e empregar força em território nacional permaneceriam como prerrogativas das autoridades brasileiras. Novamente, a experiência colombiana é a referência mais evidente. Durante a ofensiva contra os cartéis de Medellín e Cali, nos anos 1990, a DEA se integrou às investigações conduzidas pelas autoridades colombianas, fornecendo inteligência, tecnologia, monitoramento de comunicações e apoio. As capturas, no entanto, permaneceram, formalmente – e sublinhe-se o formalmente -, a cargo da Polícia Nacional da Colômbia.

Na palheta de cenários desenhados em Brasília, a tonalidade a seguir seria abrir ao governo norte-americano espaço para ações judiciais coordenadas. Uma organização que envia cocaína aos Estados Unidos, movimenta recursos pelo sistema financeiro americano ou utiliza empresas naquele país poderia gerar investigações em Washington — com base no princípio da territorialidade pelos efeitos e na jurisdição extraterritorial (Title 18 e Title 21 do US Code) —, sem afastar a competência da Justiça brasileira sobre os crimes sujeitos à jurisdição nacional, assentada no princípio da territorialidade temperada (art. 5º do Código Penal). Nesse cenário, procuradores americanos apresentariam acusações (indictments) contra integrantes das facções enquanto o Ministério Público brasileiro os processaria pelos delitos alcançados pela legislação nacional. Provas obtidas de um lado poderiam, observados os requisitos legais e os mecanismos de cooperação internacional — especialmente o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal (MLAT Brasil–EUA, Decreto nº 3.810/2001) e a Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes (Decreto nº 154/1991) —, alimentar processos do outro, desde que mantidos o contraditório, a ampla defesa e a legalidade na produção da prova.

Essa arquitetura abriria espaço para um eventual bote da Justiça dos Estados Unidos sobre criminosos através do acionamento de difusões vermelhas da Interpol (Red Notices), inclusive com a possibilidade de julgamento e detenção em prisões norte-americanas. Nesse caso, porém, a legislação brasileira e o Direito internacional são complexos e merecem ser esmiuçados. Brasileiros natos não podem ser extraditados do território nacional em circunstância alguma. O artigo 5º, inciso LI, da Constituição proíbe essa hipótese, independentemente da natureza, da gravidade do crime ou do porte da organização criminosa. Por constituir garantia individual fundamental, trata-se de cláusula pétrea da Constituição, conforme o do artigo 60, § 4º, inciso IV. Agora, se um brasileiro nato investigado deixar o país e for capturado em outra nação, ele passa a estar sujeito às regras de extradição e ao princípio da territorialidade daquela jurisdição estrangeira. Havendo base legal e, quando aplicável, Washington poderia requerer sua prisão preventiva para fins de extradição e posterior entrega.

Nos demais casos, o caminho é menos intrincado. Pela legislação brasileira, estrangeiros estão sujeitos à extradição, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais (Lei de Migração — Lei nº 13.445/2017). Brasileiros naturalizados também podem ser entregues a países estrangeiros nas hipóteses estritas do artigo 5º da Constituição, inciso LI: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Nesta última situação, a jurisprudência consolidada do STF confirma que a Carta Magna não condiciona a extradição ao momento do envolvimento, autorizando a entrega tanto por atos prévios quanto posteriores à naturalização.

Toda essa análise combinatória de hipóteses parte de um mesmo objetivo: evitar que a escalada da ofensiva dos Estados Unidos contra o narcotráfico chegue ao ponto de colocar agentes ou militares norte-americanos em operações no território brasileiro. Brasília procura mapear até onde pode avançar na cooperação, quais concessões pode fazer e quais resultados pode oferecer a Washington para afastar esse cenário. Há uma distância enorme entre agentes da DEA sentados ao lado de policiais federais diante de uma tela de inteligência e a cena de agentes da área de inteligência, ou ainda pior, de um marine norte-americano em solo brasileiro. Além dessa fronteira estaria o cenário mais grave: uma operação sem o consentimento de Brasília representaria uma violação direta da soberania nacional.

O governo Lula, no entanto, não tem de administrar apenas pressões externas. Há também as endógenas. Pesquisa do Datafolha realizada em junho mostra como a opinião pública pode estreitar ainda mais a margem de manobra do Planalto. Segundo o levantamento, 74% dos brasileiros rejeitam a possibilidade de os Estados Unidos atuarem contra integrantes do PCC e do Comando Vermelho em território nacional sem autorização do governo brasileiro. A entrelinha não é propriamente confortável para Lula. Ao condicionar a rejeição à ausência de consentimento de Brasília, o resultado sugere que, numa situação limite, pode haver pressão para que o Planalto autorize a entrada de forças norte-americanas no país. Outros dois números reforçam essa leitura: 50% acreditam que os Estados Unidos querem combater as facções para ajudar os brasileiros e 59% apoiam a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas.

#Estados Unidos

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