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Energia
A novela do curtailment parece não ter fim. Na semana passada, o Ministério de Minas e Energia publicou as regras para destravar o ressarcimento de R$ 3,3 bilhões às empresas impactadas pelos cortes forçados na geração de energia renovável. Mas ainda há fios desencapados. Os players do setor estão pleiteando ao MME a ampliação do prazo de habilitação ao acordo. A Portaria Normativa nº 140 estabeleceu 10 de agosto como data-limite para o registro da manifestação de interesse, uma janela considerada estreita por companhias com grandes portfólios de usinas e dezenas de sociedades de propósito específico. A reivindicação é pela prorrogação técnica do prazo por até 30 dias, de forma a assegurar tempo adicional para a análise dos efeitos financeiros e jurídicos da adesão.
As empresas alegam que o período concedido transforma a adesão às normas da Portaria em um tiro no escuro. As geradoras precisam conferir a titularidade dos ativos, avaliar contratos de financiamento e obter autorizações de conselhos, acionistas, credores e agentes fiduciários. Com o tempo exíguo, os grupos de energia renovável terão de manifestar interesse antes de conhecer com precisão quanto terão a receber. Os valores individuais dependerão de cálculos e recontabilizações do Operador Nacional do Sistema Elétrico e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que não estarão concluídos até o encerramento da janela inicial. Na prática, as companhias são chamadas a preservar o direito de adesão a um acordo cujas cifras ainda não foram integralmente apuradas.
Segundo informações filtradas pelo RR, o pleito dos geradores não tem encontrado até o momento eco no MME. O argumento do governo é que a manifestação até 10 de agosto tem caráter preliminar e não obriga imediatamente o gerador a desistir de ações judiciais, administrativas ou arbitrais. Após a habilitação, ainda haverá a apuração dos valores, a conferência da documentação e a celebração definitiva do termo. Sob essa interpretação, as empresas poderiam registrar o interesse agora e decidir mais adiante se efetivamente assinam o acordo