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Justiça
Algumas das principais entidades do setor produtivo articulam uma ofensiva conjunta no Supremo Tribunal Federal contra a MP do Frete. Segundo o RR apurou, estão nas conversas a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga, a Associação Brasileira de Operadores Logísticos e a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil. A estratégia deverá ser colocada em prática antes mesmo da sanção presidencial ou imediatamente após a conversão da medida em lei.
A mobilização jurídica vai além da antiga discussão sobre a constitucionalidade do piso mínimo. O principal alvo será a engrenagem coercitiva criada para obrigar empresas, transportadoras e embarcadores a cumprir a tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres. A MP tornou obrigatório o cadastramento eletrônico das operações, vinculou a contratação à emissão do Código Identificador da Operação de Transporte e passou a permitir o bloqueio também do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais quando o valor informado estiver abaixo do piso.
Na interpretação das entidades, o governo transformou uma tabela de referência em uma autorização prévia para o transporte de mercadorias. Antes da MP, a divergência sobre o valor do frete poderia resultar em fiscalização e multa posterior. Agora, o sistema poderá impedir a emissão dos documentos necessários para que a carga saia do lugar. O preço calculado pela ANTT passa a funcionar como uma cancela eletrônica: sem o valor mínimo, não há código, documento fiscal nem viagem.
Esse será um dos principais argumentos para o pedido de liminar. As entidades sustentam que o impedimento automático produz uma sanção antes da instauração de processo administrativo, da apresentação de defesa e da comprovação de que houve efetivamente pagamento abaixo do piso. Um dado inserido no sistema poderá interromper embarques de grãos, minério, alimentos, combustíveis e produtos industriais sem que a empresa tenha sido previamente ouvida. A contestação deverá invocar violação ao devido processo legal, ao contraditório e à presunção de legitimidade dos contratos privados.
O segundo flanco será a desproporcionalidade das punições. A MP permite multas de até R$ 10 milhões por operação, além da suspensão ou do cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas. Em empresas que realizam centenas ou milhares de embarques por mês, a multiplicação das penalidades poderá produzir uma exposição financeira superior ao valor das próprias cargas transportadas. O setor pretende argumentar que a soma de bloqueio eletrônico, multa milionária e suspensão do registro converte uma infração econômica em pena capaz de retirar imediatamente uma empresa do mercado. A ofensiva também deverá explorar uma contradição institucional. O STF analisa desde 2018 três ações diretas de inconstitucionalidade contra a política do frete mínimo, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Ainda não houve julgamento definitivo sobre a compatibilidade do tabelamento com a livre iniciativa e a livre concorrência. Mesmo assim, o Executivo e o Congresso construíram uma estrutura de fiscalização muito mais severa sobre uma política cuja base constitucional permanece sem resposta há oito anos.