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Regulação
A decisão do Cade de manter o leilão da marca Nutrella deve ser interpretada como uma “jurisprudência” para os próximos julgamentos de fusões condicionadas à venda de ativos. Segundo o RR apurou, a determinação é um recado dos conselheiros do órgão antitruste ao mercado: a autarquia não aceitará que empresas usem compradores sem lastro financeiro para prolongar prazos, preservar ativos sob seu controle e esvaziar, na prática, o remédio concorrencial imposto para aprovar uma operação. Na leitura dos conselheiros, a mexicana Bimbo vinha tentando ganhar tempo para cozinhar o bolo e adiar o máximo possível a venda da Nutrella. A sucessiva apresentação de candidatos, acompanhada de documentos incompletos e pedidos de prorrogação, passou a ser interpretada no Cade como uma tentativa de conservar o controle sobre o destino da marca. Os candidatos apresentados pela Bimbo não teriam oferecido garantias financeiras suficientes para a compra da Nutrella. Também não teriam comprovado capacidade para bancar os investimentos em produção, distribuição, publicidade e desenvolvimento comercial exigidos para manter a marca viva e competitiva depois da venda. A obrigação de vender a Nutrella foi uma das condições impostas pelo Cade para autorizar, em setembro de 2025, a aquisição da Wickbold pela Bimbo. Para reduzir a concentração no mercado de pães industrializados, a autarquia determinou o desinvestimento de duas marcas: Nutrella e Tá Pronto. A segunda já foi vendida à Pita Bread.