Até onde o TSE vai “terceirizar” o controle sobre conteúdos eleitorais? – Relatório Reservado

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Até onde o TSE vai “terceirizar” o controle sobre conteúdos eleitorais?

  • 1/09/2026
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A parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Google para combater o uso indevido de inteligência artificial na campanha de 2026 traz a reboque o risco de um perigoso precedente. Entre juristas consultados pelo RR, há o entendimento de que a iniciativa, anunciada na semana passada, pode levar a uma espécie de “terceirização” da responsabilidade sobre a circulação de conteúdos eleitorais nas redes. O ponto central de preocupação é a possibilidade de que parte desse controle deixe de passar pelo crivo direto da Justiça Eleitoral. Ao incorporar à sua estratégia institucional ferramentas de detecção, canais de denúncia e mecanismos de moderação administrados pelas próprias plataformas, o TSE abre espaço para que decisões capazes de retirar conteúdos da campanha sejam tomadas segundo regras privadas, sem exame judicial prévio sobre sua legalidade eleitoral. A competência para declarar um ilícito continua sendo da Justiça Eleitoral, mas o poder material de decidir se uma mensagem permanece ou não acessível ao eleitor passa a ser exercido, em determinadas situações, pelas big techs. É nessa dissociação entre a palavra jurídica e o efeito concreto sobre a campanha que os juristas enxergam o risco de um “outsourcing” de atribuições que deveriam permanecer nas mãos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O sistema lançado pelo TSE e pelo Google visa estimular candidatos a aderirem ao Likeness ID, ferramenta do YouTube destinada a identificar vídeos que reproduzam artificialmente a aparência de uma pessoa. Para utilizá-lo, o candidato precisa ter uma conta na plataforma e passar por uma verificação de identidade, com apresentação de documento oficial, foto e vídeo. O YouTube cria então um registro biométrico de sua aparência e passa a procurar conteúdos que possam reproduzi-la. O processamento inicial pode levar até dois dias. Encontrado um vídeo suspeito, o candidato é avisado e pode solicitar sua retirada. O alerta não derruba automaticamente a publicação: a decisão cabe ao YouTube. O presidente do Google Brasil, Fábio Coelho, deixou claro no lançamento da parceria que cada denúncia será examinada segundo as políticas de privacidade da empresa e que, constatada uma violação dessas regras, o conteúdo poderá ser removido.

É justamente nesse ponto que os juristas ouvidos enxergam a questão mais delicada. Uma coisa é uma plataforma retirar uma publicação em cumprimento a uma decisão judicial ou porque a própria regulamentação eleitoral lhe impõe o dever de agir. Outra, juridicamente distinta, é fazê-lo porque o material viola seus próprios termos de serviço, políticas de privacidade ou regras de conteúdo. Neste segundo caso, a régua aplicada não é necessariamente a legislação eleitoral brasileira, embora o mecanismo que conduz à análise e eventualmente à retirada esteja sendo estimulado pela própria autoridade responsável pelo pleito.

 

Um mal necessário?

O novo modelo instituído pelo TSE parte de uma escolha pragmática e, de certa forma, de uma confissão de suas próprias limitações. Pode até ser que consiga um dia, mas por ora, a Justiça Eleitoral não tem nem de longe como reproduzir, por meios próprios, a capacidade do YouTube de rastrear em sua plataforma milhões de vídeos. Diante de uma campanha que circula em plataformas privadas e de ameaças tecnológicas que podem se disseminar em escala e velocidade incompatíveis com o tempo de uma decisão judicial, o tribunal procurou criar uma camada preventiva de proteção capaz de atuar antes que o dano eleitoral se torne irreversível. Para isso, a decisão de recorrer às empresas que controlam a infraestrutura, os dados e as ferramentas necessárias para identificar conteúdos manipulados. Sentido faz.

A controvérsia legal começa um passo adiante. Para obter velocidade, escala e capacidade de prevenção, o modelo necessariamente concede às plataformas margem para tomar decisões antes de qualquer intervenção da Justiça Eleitoral. E essas decisões não se limitam à identificação de uma ameaça. Podem chegar à retirada do conteúdo com base nas políticas da própria empresa. É nesse ponto que, segundo os especialistas consultados, a cooperação tecnológica passa a tocar uma fronteira institucional mais sensível: a plataforma deixa de ser apenas fornecedora dos meios para detectar um problema e passa também a decidir, segundo critérios próprios, uma das consequências mais relevantes, a permanência ou não daquela mensagem em circulação.

O desenho regulatório do TSE mostra que essa tensão não é ignorada pelo tribunal. A Justiça Eleitoral tem procurado estabelecer contrapesos. Ampliou as obrigações de transparência, estabeleceu mecanismos de contestação, exige planos de conformidade e mantém instrumentos de supervisão sobre a atuação dos provedores. O desafio desse modelo é conciliar duas necessidades que não se encaixam perfeitamente: submeter a proteção da eleição a parâmetros públicos e, ao mesmo tempo, preservar a capacidade operacional das empresas que dominam a tecnologia necessária para fazê-la funcionar. É nesse intervalo entre a prevenção privada e a eventual revisão pública que reside o maior risco.

A parceria com o Google não é uma peça solta. Ela acrescenta uma nova camada a um mosaico de medidas que, na avaliação dos juristas consultados, vem gradativamente transferindo às big techs frações do poder decisório sobre a circulação de conteúdos eleitorais. A escalada começou antes de 2026. Desde 2024, a Resolução 23.610 permite que os provedores adotem determinadas medidas independentemente de ordem judicial para impedir ou reduzir a circulação de conteúdos considerados nocivos à integridade eleitoral. Neste ano, o TSE avançou mais uma casa: passou a exigir planos de conformidade das plataformas, preservando expressamente a autonomia técnica das empresas na definição dos meios para cumpri-los.

A aproximação ganhou velocidade nos últimos meses. Em julho, Google, Meta, TikTok, X, Telegram, Kwai e LinkedIn assinaram memorandos de entendimento com o TSE. ElevenLabs, OpenAI e Anthropic aderiram ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. No acordo com o Google, foi criado ainda um canal para receber denúncias encaminhadas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE, que são analisadas segundo as políticas da própria companhia. O memorando prevê também treinamentos de equipes do TSE, dos TREs e de magistrados sobre as regras e os termos de uso dos serviços do Google.

Em agosto, veio o acordo com a ElevenLabs para combater deepfakes de voz, com a criação de uma lista destinada a impedir, dentro dos sistemas da empresa, a reprodução artificial das vozes de candidatos e autoridades eleitorais. Agora, o Likeness ID acrescenta a imagem dos candidatos a essa arquitetura preventiva. Para os juristas ouvidos, a sequência é relevante porque revela uma transferência gradual de funções operacionais que não se limita à detecção tecnológica: as empresas ganham espaço também na análise e na resposta ao conteúdo identificado.

 

O “benchmarking” internacional

Outras democracias enfrentam o mesmo problema por caminhos distintos. A comparação não oferece uma receita para o Brasil, mas ajuda a mostrar que a distribuição de responsabilidades entre autoridade pública e empresas privadas diante da inteligência artificial é uma escolha institucional. Na União Europeia, as big techs continuam tomando decisões privadas de moderação. A diferença mais relevante para o debate brasileiro está nas cercas regulatórias construídas ao redor desse poder. O Digital Services Act determina que plataformas e buscadores de grande porte avaliem riscos sistêmicos, inclusive efeitos negativos sobre o discurso cívico e os processos eleitorais, e adotem medidas proporcionais para mitigá-los. A atuação privada é preservada, mas submetida a obrigações comuns de transparência, supervisão e responsabilização e à observância de direitos fundamentais, entre eles a liberdade de expressão.

A Coreia do Sul escolheu uma solução mais diretamente legislativa para um dos problemas centrais da inteligência artificial eleitoral. Uma alteração da Public Official Election Act passou a proibir, nos 90 dias anteriores à eleição e até o dia da votação, a produção, edição, distribuição, exibição ou publicação de vídeos deepfake para fins de campanha. Nesse caso, a fronteira principal foi estabelecida previamente pelo legislador, reduzindo o espaço para que a definição básica da licitude dependa das regras de cada plataforma.

A Austrália oferece um contraste diferente. A Australian Electoral Commission adota uma concepção mais restrita sobre o papel da autoridade eleitoral diante do conteúdo político. A legislação federal não tornou os deepfakes eleitorais ilícitos pelo simples fato de ter sido produzido por inteligência artificial. Continuam aplicáveis outras normas, entre elas exigências de identificação da autoria de determinadas comunicações. A autoridade eleitoral procura estabelecer uma fronteira entre proteger a integridade do processo que administra e arbitrar genericamente a veracidade do discurso político.

#TSE

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